STJ HC 861394
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. ALTA PERICULOSIDADE ANTE O MODUS OPERANDI. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. EXTEMPORANEIDADE AFASTADA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. DESCABIMENTO DE CAUTELARES DIVERSAS. 1. Verificada gravidade concreta da conduta pela alta periculosidade demonstrada pelo modus operandi empregado, a evidenciar o periculum libertatis, tem-se por justificada a prisão cautelar. 2. A fuga do distrito da culpa reforça tanto a contemporaneidade da prisão preventiva quanto a imprescindibilidade da medida para a garantia da aplicação da lei penal. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da custódia preventiva e não estão aptas a revogá-la, caso presentes os requisitos legais. 4. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, não há falar em fixação de medidas cautelares diversas, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental contra habeas corpus denegatório. Em suas razões, o agravante pontua que "não possui histórico de crimes de revelem a propensão ou inclinação à prática delituosa, tampouco condutas violentas". Argumenta que a conduta foi passional, praticada "no calor das emoções, no auge do desequilíbrio passível a qualquer ser humano", e que já se passaram "mais de 2 anos e 4 meses da prática do crime e da prisão processual" (fl. 70). Sustenta que a gravidade do delito não é suficiente para decretação de custódia ante tempus, e aduz a suficiência de outras cautelares. Requer o provimento do agravo para restituir sua liberdade, com fixação de medidas mais brandas. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FEMINICÍDIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. PRISÃO PREVENTIVA. ALTA PERICULOSIDADE ANTE O MODUS OPERANDI. PERICULUM LIBERTATIS EVIDENCIADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. EXTEMPORANEIDADE AFASTADA. GARANTIA DE APLICAÇÃO DA LEI PENAL. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA NO CASO. DESCABIMENTO DE CAUTELARES DIVERSAS. 1. Verificada gravidade concreta da conduta pela alta periculosidade demonstrada pelo modus operandi empregado, a evidenciar o periculum libertatis, tem-se por justificada a prisão cautelar. 2. A fuga do distrito da culpa reforça tanto a contemporaneidade da prisão preventiva quanto a imprescindibilidade da medida para a garantia da aplicação da lei penal. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da custódia preventiva e não estão aptas a revogá-la, caso presentes os requisitos legais. 4. Demonstrada a necessidade da prisão preventiva, não há falar em fixação de medidas cautelares diversas, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 5. Agravo regimental desprovido.