Decisão · STJ

STJ AREsp 2431539

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-20publicado em 2024-08-02
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL MINERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, ajuizada a ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais no aguardo do julgamento da ação coletiva, conforme determinado pelo Tribunal a quo. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDLEUZA CORREIA DA SILVA e OUTROS contra decisão de fls. 743/749 (e-STJ) que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Nas razões recursais, sustentam os agravantes a reconsideração da decisão, alegando, para tanto, que há violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que o Tribunal a quo foi omisso em relação aos seguintes pontos: (a) art. 1.022, II, do CPC; (b) art. 337, §§ 1º, 2º e 3º do CPC e arts. 81 e 104 do CDC, em relação a contradição com o CPC e o CDC, pois inexiste litispendência entre a ação individual e a ACP e diante da faculdade dos autores para o sobrestamento da demanda individual; e (c) art. 313, § 4º, do CPC, da omissão em relação ao prazo de duração da suspensão. Alegam violação aos arts. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do CPC/2015 c/c arts. 81 e 104 do CDC, e não ser caso de aplicação do Tema 675/STF, nem do Tema 60 do STJ, porque não houve prejuízo no prosseguimento das ações individuais em razão da existência da ação civil pública 0800285-62.2019.8.02.0001. Acrescentam que o objetivo das teses firmadas em sede de representativos da controvérsia consiste em garantir a segurança jurídica, evitando decisões contraditórias em torno de determinado preceito legal ou jurisprudencial, o que não ocorre no caso, pois já houve a extinção parcial da ação civil pública 0803836-61.2019.4.05.8000 no que tange às indenizações por danos. Concluem ser ilegal a determinação de suspensão do processo, pois trata-se de faculdade do autor da ação individual, conforme art. 104 do CDC e art. 337 do CPC/2015. A impugnação do presente recurso foi apresentada às fls. 773/781 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO AMBIENTAL MINERAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se verifica a alegada violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015, na medida em que a eg. Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, ajuizada a ação coletiva atinente a macrolide geradora de processos multitudinários, suspendem-se as ações individuais no aguardo do julgamento da ação coletiva, conforme determinado pelo Tribunal a quo. 3. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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