STJ HC 903983
PROCESSUALPROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROGERIO FERREIRA DE CARVALHO, contra decisão proferida pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Na hipótese, depreende-se dos autos que o agravante teve a prisão em flagrante convertida em preventiva, pela prática, em tese, dos delitos previstos no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso V, da Lei n. 11.343/2006, c/c a portaria 344/1998 do Ministério da Saúde. Irresignada, a defesa, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que indeferiu a liminar pleiteada no HC 0026685-86.2024.8.16.0000, conforme decisão de fls. 13-17, assim fundamentada: " .. Como se vê, a segregação cautelar foi adequadamente motivada, porquanto está embasada em elementos concretos, evidenciando a gravidade do delito, diante das circunstâncias da prisão de Rogério Ferreira de Carvalho. .. Dessa forma, não há que se falar em fundamentos aptos a ensejarem a concessão do pedido liminar, até o presente momento. Sendo assim, indefiro a liminar pleiteada." (fls. 15;17). Alega constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea para a manutenção da sua segregação cautelar. Requer a concessão da ordem liminarmente, com a confirmação no mérito, por conseguinte, a revogação da segregação cautelar, subsidiariamente, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.