Decisão · STJ

STJ AREsp 2565722

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não se mostra apto ao conhecimento, quando não há indicação do artigo de lei federal tido por violado ou tido por interpretado de modo divergente. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CATARINO PEREIRA DA SILVA contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em observância à Súmula 284/STF. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que apontou ofensa específica à lei, devendo ser afastado o óbice da Súmula 284/STF. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL. RESTITUIÇÃO DO VALOR. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O recurso especial não se mostra apto ao conhecimento, quando não há indicação do artigo de lei federal tido por violado ou tido por interpretado de modo divergente. Inteligência da Súmula 284/STF. 2. Agravo interno desprovido.
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