Decisão · STJ

STJ EREsp 1859853

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2020-01-31publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta, há muito, que "a tr ansação pode ser celebrada sem a assistência de advogado" (REsp 222.936/SP, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Quarta Turma, DJ de 18.10.1999). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por AGRÍCOLA JANDELLE S/A contra decisão monocrática proferida por esta Relatoria (fls. 173/178), que negou provimento ao recurso especial. Em suas razões recursais (fls. 182/193), a parte agravante sustenta, em síntese, que é nula a garantia dada por meio de petição assinada tão somente pelo seu Diretor Presidente. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 203/218. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte orienta, há muito, que "a tr ansação pode ser celebrada sem a assistência de advogado" (REsp 222.936/SP, Relator Ministro RUY ROSADO DE AGUIAR, Quarta Turma, DJ de 18.10.1999). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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