STJ AgInt no AREsp 3065197 / AL
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL.
1. Ação de compensação por dano moral.
2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo e, com fundamento no art. 932, IV, "a", do CPC, bem como na Súmula 568/STJ, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento.
3. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.