STJ AREsp 2535942
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno interposto por DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PEÇAS PARA ELETRODOMÉSTICOS LTDA., inconformada com a decisão monocrática proferida por esta Relatoria (e-STJ, fls. 1.004/1.006), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 284/STF. Alega, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, "haja vista que se trata de impugnação ao acórdão que julgou de maneira adversa ao texto de lei infraconstitucional e desconsiderou quanto a necessidade de previsão expressa da capitalização de juros nos contratos, não podendo ser deduzida por mera divergência entre a taxa de juros anual e o duodécuplo da taxa mensal, conforme explanado em sede do Recurso Especial, Agravo em Recurso Especial e agora reiterado no presente agravo" (e-STJ, fl. 1.011). Devidamente intimada, a parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 1.019/1.021). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro. Incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.