STJ HC 888131
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. MODO FECHADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Estabelecida a pena final em 5 anos de reclusão e verificada a reincidência do réu, é inviável a aplicação do regime aberto ou semiaberto, nos termos dos arts. 33, § 2º, do Código Penal. 2. Agravo desprovido . RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FABIO DOS SANTOS SOARES PEREIRA, de decisão na qual indeferi liminrmente o habeas corpus (e-STJ, fls. 100-101). A defesa insiste na tese de que o réu faz jus ao regime inicial semiaberto. Aduz que " a mera alegação da reincidência do paciente, por si só, não é apta para afastar a aplicação do regime intermediário, isso porque, além de contrariar a Súmula 269/STJ, também diverge dos precedentes firmados pela Quinta Turma desta Colenda Corte." (e-STJ, fl. 110) Requer a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. RÉU REINCIDENTE. REGIME PRISIONAL. PENA SUPERIOR A 4 ANOS. MODO FECHADO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Estabelecida a pena final em 5 anos de reclusão e verificada a reincidência do réu, é inviável a aplicação do regime aberto ou semiaberto, nos termos dos arts. 33, § 2º, do Código Penal. 2. Agravo desprovido .