Decisão · STJ

STJ REsp 1560091

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2015-10-02publicado em 2024-08-02
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO INTEMPESTIVO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na hipótese, o agravo interno interposto pela ora embargada foi provido, no entanto manejado intempestivamente, configurando omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. 3 . Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para não conhecer do agravo interno. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por AURINO JESUS em face de acórdão proferido por esta Quarta Turma, assim ementado: "DIREITO BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE CHEQUES EMITIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AFASTADA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Ante a inexistência de relação jurídica imediata, a instituição bancária não é parte legítima para ser demandada em ação de indenização promovida por portador de cheque sem provisão de fundos, sendo o correntista do banco emitente do título o único responsável pelo pagamento do valor constante do cheque. 2. Pela mesma razão, em tal hipótese, é inaplicável o Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão e, em nova análise, dar provimento ao recurso especial." (fl. 466) O recorrente argui, em síntese, que "o agravo interno interposto pelo banco BRADESCO S/A, provido pela decisão ora embargada, é totalmente intempestivo, pois protocolizado em 25.05.2020, após a data de seu termo final que se deu em 22.05.2020, conforme a certidão de intempestividade do recurso, constante das fls. 459 dos autos" (fl. 480). A parte embargada apresentou impugnação apontando a ocorrência de inovação recursal e destacando que o agravo interno de fls. 423/458 fora interposto tempestivamente, tendo em vista a suspensão de prazos processuais, no âmbito desta Corte Superior, promovida pela Resolução STJ/GP nº 10, de 28/04/2020. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO INTEMPESTIVO. OMISSÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. Na hipótese, o agravo interno interposto pela ora embargada foi provido, no entanto manejado intempestivamente, configurando omissão a ser sanada por meio de embargos de declaração. 3 . Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para não conhecer do agravo interno.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →