STJ AREsp 2446925
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 726/744) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por incidência da Súmula n. 182 do STJ (e-STJ fls. 721/722). Em suas razões, o agravante alega negativa de vigência dos arts. 22, § 2º, da Lei n. 8.906/94, 333, I e II, 373, I, 374, III e IV, e 1.025, do CPC/2015 quanto ao ônus da prova do contrato oneroso/gratuito, afirmando que houve comprovação da prestação dos serviços, sendo devida a fixação da verba honorária, reiterando as razões do recurso especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado, a fim de que seja provido o recurso especial. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 749/753). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.