STJ AREsp 1935005
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a parte agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, após observado o contraditório. Ao assim decidir, harmonizou-se com o entendimento pacífico desta Corte Superior, razão pela qual é inviável o recurso especial (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FORMAS ALIANÇA E EQUIPAMENTOS PARA CONST CIVIL LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 1.388-1.390), que não conheceu do agravo por ausência de impugnação dos fundamentos do juízo prévio de admissibilidade. Nas razões recursais, a parte agravante afirma ter impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Requer, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação apresentadas às fls. 1.430-1.436 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Decisão agravada reconsiderada, na medida em que a parte agravante realizou a impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 2. O Tribunal de origem reconheceu a ocorrência da prescrição intercorrente, após observado o contraditório. Ao assim decidir, harmonizou-se com o entendimento pacífico desta Corte Superior, razão pela qual é inviável o recurso especial (Súmula 83/STJ). 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial.