Decisão · STJ

STJ HC 900889

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ELOIL DOS REIS MUNIZ, contra a decisão da Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de desembargador relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO, no HC n. 0806960-46.2024.8.10.0000. Consta dos autos que o paciente foi preso preventivamente pela suposta prática do delito capitulado no art. 33, caput, c/c art. 40, inciso V, ambos da Lei n. 11.343/2006, termos em que denunciado. Em suas razões, sustenta o agravante a ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a decisão que decretou a prisão preventiva em seu desfavor, além de desproporcional, carece de fundamentação idônea, visto que a gravidade em abstrato do delito, a vertiginosa quantidade de drogas e o modus operandi do crime não são capazes de demonstrar o periculum libertatis. Nesse contexto, aduz que não foi demonstrada a insuficiência de outras medidas menos gravosas que a segregação cautelar extrema, tampouco se encontram presentes os vetores elencados no art. 312 do Código de Processo Penal. Por fim, assevera que a prisão preventiva foi decretada de ofício, destoando da representação da autoridade policial e do requerimento do Ministério Público, pela prisão temporária. Requer, assim, liminarmente e no mérito, a declaração da ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva, com o consequente relaxamento, ou a revogação da medida extrema, ainda que mediante aplicação de medidas cautelares diversas do cárcere. Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
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