Decisão · STJ

STJ AREsp 2383886

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-05-27publicado em 2024-08-02
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 580/582) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que "a principal circunstância arguida .. não foi enfrentada, data maxima venia, na r. decisão monocrática: o valor de 60% estabelecido no edital como preço mínimo, o foi com base em Provimento já revogado do E. TJSP e sem qualquer motivação analítica" (e-STJ fl. 581). Aduz que "o critério do preço vil deve ser aquele previsto na parte final do parágrafo único do art. 891 do NCPC, o que foi preenchido no caso ante a arrematação pelo valor de 50,03% do preço de avaliação" (e-STJ fl. 582). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fls. 588/589). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →