STJ AREsp 2225029
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 379/380) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo, em virtude da incidência da Súmula n. 115/STJ (e-STJ fls. 375/376) . Em suas razões, a parte alega (e-STJ fl. 379): Em relação aos requisitos formais descritos na decisão ora recorrida, a agravante destaca que às fls. 372-373, consta o devido substabelecimento de outorga, chancela e saneamento de poderes aptos a superar o óbice ora oposto. Para além do substabelecimento citado acima, convém registrar que o advogado constante da procuração <Dr. Eduardo Micharki Vavas, OAB/SP 304.153>, sempre constou em todas as petições e arrazoados, dentre os quais se destaca o recurso especial e o respectivo agravo, ainda que o token gravado na ocasião não tenha sido o dele face à impossibilidade técnica da dupla assinatura. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 383/391), requerendo a condenação da agravante por litigância de má-fé, consoante os artigos 79, 80, incisos II, IV, VII, e 81 do CPC. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de sanar vício na representação processual no prazo estabelecido. 4. Agravo interno a que se nega provimento.