Decisão · STJ

STJ AREsp 2532668

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2023-12-12publicado em 2024-08-02
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISS IBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que por conta da responsabilidade objetiva, caberia à parte agravante trazer aos autos provas de que seus prepostos agiram licitamente, sem qualquer excesso, não havendo qualquer defeito no serviço prestado . Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 467/476) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que "a apreciação do recurso especial da agravante não demanda análise de prova, pois o caso dos Autos se refere ao não enquadramento do agravado como consumidor por equiparação, pois versa sobre a violação sobre a aplicação do art. 17 do CDC, do §1º do art. 1013 e art. 8º do CPC ao caso em voga .. o V. Acórdão de apelação aponta a responsabilidade objetiva decorrente de relação de consumo, pois, segundo a sua fundamentação, embora o agravado não tenha comprado nenhum produto no supermercado agravante, o agravado se enquadra no conceito de consumidor por equiparação, conforme disposto no art. 17 do CDC" (e-STJ fl. 471). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 479/480). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISS IBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que por conta da responsabilidade objetiva, caberia à parte agravante trazer aos autos provas de que seus prepostos agiram licitamente, sem qualquer excesso, não havendo qualquer defeito no serviço prestado . Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, o que é vedado em recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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