Decisão · STJ

STJ AREsp 2205569

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-09-06publicado em 2024-03-21
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº S 7, 568 E 211/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Não viola os arts . 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte o erro material no cálculo apresentado para o cumprimento de sentença não está sujeito à preclusão. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GUSTAVO BRITTO DE CASTRO FIGUEIRA, MARIA LUCÍOLA ALOÍSIO ALVES, ODEMIR AZEVEDO PESSOA e MARIA DE LOURDES SANDES GONÇALVES contra a decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 316-322). Em suas razões (e-STJ fls. 325-338), os agravantes reiteram a violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. Aduzem inexistir qualquer erro material nos cálculos elaborados pela contadoria judicial a preclusão lógica concernente à restituição de valores, não podendo, no caso dos autos, portanto, haver nenhuma determinação de devolução dos valores levantados pelos exequentes. Refutam a aplicação das Súmulas nºs 211, 7 e 568/STJ. Ao final, requerem o provimento do recurso. A parte contrária impugnou o recurso às fls. 341-354 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. MANUTENÇÃO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº S 7, 568 E 211/STJ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. 1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ. 2. Não viola os arts . 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelos recorrentes, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 3. Segundo a jurisprudência desta Corte o erro material no cálculo apresentado para o cumprimento de sentença não está sujeito à preclusão. 4. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →