STJ REsp 2106881
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SEGMENTO ENSINO FUNDAMENTAL & IDIOMAS LTDA contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (fls. 100-101), que não conheceu do recurso, sob o fundamento de incidir a Súmula 115/STJ. Nas razões do agravo interno, sustenta a parte agravante, em síntese, que "não há que se falar em aplicação da súmula 115 do STJ no caso em tela, tendo em vista que, os autos iniciais, quais sejam, o cumprimento de sentença, sempre esteve munido de procuração com poderes para o exercício do labor por este patrono, em todas as instâncias, devendo haver a reconsideração da decisão a fls. 100-101, para conhecimento e análise do presente recurso". Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação não apresentada, conforme certidão de fl. 113. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.