STJ AREsp 2536031
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 565/572) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 560/561). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 566/567): Não se trata de caso sujeito a aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, a uma ante a flagrante desobediência aos artigos violados, que ensejou a interposição do Recurso Especial; a duas que não há nenhum pedido para rediscussão, revolvimento ou nova instrução probatória, certo que a matéria fática está exaustivamente provada, bem como também provado está o descumprimento aos aludidos dispositivos federais. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A primeira parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 575/578). A segunda parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 581/590), requerendo a aplicação de multa e a majoração dos honorários advocatícios. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.