STJ AREsp 2464889
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. NEGÓCIO COMPROVADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.420/1.440) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 1.411/1.416). Em suas razões, a parte impugna a incidência da Súmula n. 211 do STJ, aduzindo que, "na forma do artigo 1.025 do CPC/15, "consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados.."" (e-STJ fl. 1.425). Alega que "discutir a correta aplicação da norma, conforme o Recorrente alvejou por meio do Recurso Especial, não significa revolver matéria fática" (e-STJ fl. 1.426). Ressalta que "jamais fora demonstrado o recebimento de nenhuma quantia financeira diretamente à pessoa do Recorrente, o qual, segundo a narrativa da própria Autora/ora Recorrida, seria o "mutuário do alegado contrato de mútuo verbal"" (e-STJ fl. 1.431). Ao final, requer a atribuição de efeito suspensivo e pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.446/1.465), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. MÚTUO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL. NEGÓCIO COMPROVADO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.