Decisão · STJ

STJ AREsp 2562732

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 881/907) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 875/877). Em suas razões, a parte agravante sustenta (e-STJ fls. 886/897): Ocorre que tal previsão não se aplica ao presente caso, uma vez que não se busca um reexame das provas, mas sim, uma nova valoração das provas já especificadas e delineadas na decisão recorrida, sobretudo do reconhecimento de nulidade pelo cerceamento de defesa no Tribunal a quo. .. É verificável que no RESP apresentado pelos Agravantes preponderou o debate à negativa de vigência de norma federal, no caso aos artigos 473, § 1º e 937,caput, todos do Código de Processo Civil. .. A sentença recorrida foi proferida sem que se consumasse a instrução processual, em verdadeiro cerceamento de defesa, contrariando o princípio constitucional da ampla defesa, consignado no artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal. Ao julgar antecipado a lide, quando ainda existem situações de fatos a serem provadas tem-se que, tacitamente, foi indeferida a produção de provas, devidamente requerida, ocasionando verdadeiro cerceamento de defesa, que torna nula a sentença de primeira instância, como bem tem decidido o Supremo Tribunal Federal: .. No mesmo sentido, o pronunciamento do Tribunal de Alçada do Estado de São Paulo: .. A falta de exaurimento da fase de instrução processual com o não deferimento e a não produção de prova pericial documental é evidente no caso em apreço, o que acarreta, sem dúvida alguma, prejuízo a defesa do Apelante, o que faz da sentença recorrida, NULA DE PLENO DIREITO. A 4ª turma do STJ, no julgamento do REsp 714467 reafirmou que o julgamento antecipado de uma ação, sem a necessária produção de provas, constitui cerceamento de defesa e ofensa aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 911/919), requerendo a aplicação de multa. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.
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