STJ AREsp 1154133
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES. ARTS. 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões" (AgInt na Rcl 43.784/CE, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/9/2022, DJe de 22/9/2022). 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Cuida-se, inicialmente, de embargos de declaração opostos por COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DE POUSO ALEGRE, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial interposto por ALINE CURY WARD. Tendo em vista as razões lançadas às fls. 546/549, conheceu-se dos embargos de declaração como agravo interno, e determinou-se a intimação da parte agravante para, no prazo de 5 (cinco dias), complementar as razões recursais, de modo a ajustá-las às exigências do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015. Intimada a agravante, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC/2015, ela permaneceu inerte, conforme certidão de fl. 565. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONVERTIDOS EM AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DE RAZÕES. ARTS. 1.021, § 1º, E 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. "Acolhidos os embargos de declaração como agravo interno, não se conhece do recurso quando a parte, embora devidamente intimada nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, deixa de complementar suas razões" (AgInt na Rcl 43.784/CE, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 20/9/2022, DJe de 22/9/2022). 2. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 3. Agravo interno não conhecido.