Decisão · STJ

STJ HC 909081

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-04-25publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por KLEDSON BARBOSA MENDONCA e KLEVERTON BARBOSA MENDONCA, contra decisão proferida, às fls. 2065-2068, que indeferiu habeas corpus, com pedido de liminar, contra decisão de Desembargador Relator do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Habeas Corpus nº 0001416-96.2024.8.17.9480- 1ª CÂMARA REGIONAL DE CARUARU - 2ª TURMA). Na hipótese, depreende-se dos autos que os agravantes tiveram a prisão preventiva decretada pela prática, em tese, dos delitos previstos nos arts. 121, §2º, I, IV, e VII, c/c art. 2º, § 2, I, da Lei n. 12.850/201 . Irresignada, a defesa, impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem, que indeferiu a liminar pedida no HC 0001416-96.2024.8.17.9480/PE, conforme decisão de fls. 17-19, assim fundamentada: " .. Portanto, não vejo, ao menos em exame perfunctório, a plausibilidade jurídica do pedido a autorizara concessão da pretensão deduzida em sede de cognição sumária. Diante todo exposto, indefiro o pedido de liminar. .. " (fl. 18). Alega constrangimento ilegal e falta de fundamentação idônea para a manutenção da sua segregação cautelar. Requerem a concessão da ordem liminarmente, com a confirmação no mérito, por conseguinte, a revogação da segregação cautelar, subsidiariamente, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. O Ministério Público Federal, à fl. 2073, manifestou-se " .. ciente da Decisão." Por manter a decisão ora agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO LIMINAR DO WRIT PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 691/STF. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA. AGRAVO DESPROVIDO. O writ impetrado na Corte de origem teve o pedido de urgência indeferido. Assim, impetrado habeas corpus nesta Corte em face de tal decisão, e não se vislumbrando flagrante ilegalidade ou teratologia, incide ao caso o teor da Súmula n. 691/STF. Agravo regimental desprovido.
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