Decisão · STJ

STJ AREsp 2502090

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-13publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido . RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EDILSON ROBERTO RATTI e OUTRA contra a decisão de fls. 2.819/2.825 (e-STJ), da lavra desta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante os óbices das Súmulas 283/STF e 7/STJ. Nas razões recursais, os agravantes afirmam, em resumo, que "impugnaram a r. decisão de forma integral e satisfatória, demonstrando, inclusive, que não seria seu ônus comprovar os prejuízo se sim decorrência lógica do retorno ao status quo ante, de acordo com precedentes jurisprudenciais desta Colenda Corte, inclusive de integrante desta 4ª Turma.." (e-STJ, fl. 2.870), e que, "de 3 pedidos, os agravantes decaíram de apenas 1 até o presente momento, logo, aplica-se o disposto no Art. 86 da Lei nº 13.105/2015 quanto a sucumbência mínima, atribuindo a integralidade do ônus sucumbencial à parte adversa" (e-STJ, fl. 2.876). A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ, fls. 2.882/2.887). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo interno que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (CPC/2015, art. 1.021, § 1º). 2. Agravo interno não conhecido .
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