STJ AREsp 2507115
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que, para que se pudesse cogitar de usucapião, seria necessário que não houvesse oposição à posse exclusiva do autor. No entanto, o imóvel objeto da ação está sendo inventariado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 303/313) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ, argumentando que "o agravante não quer análise de fato e sim, aplicação do direito ao caso concreto .. tá provado nos autos que reside no imóvel desde 1994 e somente houve oposição da posse em 2017, ou seja, está enquadrado nos termos do art.1.238 e 1.242 do Código Civil" (e-STJ fl. 306). Aduz também que não incidem às Súmulas n. 282 e 356 do STF, afirmando que "a decisão judicial será pautada sempre nos termos do art. 8º do CPC e nos termos do art. 4º e 5º do Decreto-Lei 4.657/1942 "Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro", ou seja, no caso de omissão da lei vigente deve-se aplicar por analogia, costumes e princípios gerais do direito, bem como na aplicação da Lei o Juiz atenderá a finalidade social na busca do bem comum" (e-STJ fl. 311). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 320/323). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que, para que se pudesse cogitar de usucapião, seria necessário que não houvesse oposição à posse exclusiva do autor. No entanto, o imóvel objeto da ação está sendo inventariado. Alterar esse entendimento demandaria o reexame probatório, vedado em recurso especial. 4. Agravo interno a que se nega provimento.