Decisão · STJ

STJ AREsp 2417183

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-07-11publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AFRONTA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. 2. A Corte de origem concluiu haver coisa julgada e, nesse contexto, não seria possível discutir a aplicação da taxa SELIC no caso. 3. Esta Corte Superior entende configurar violação à coisa julgada a alteração, na fase de cumprimento de sentença, de índices de correção monetária estabelecidos no título judicial. 4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83 do STJ). 5 . Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MAURICIO DAL AGNOL contra decisão (e-STJ, fls. 1142/1145) proferida por esta relatoria, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, em razão da ausência de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e de o acórdão recorrido estar em conformidade com o entendimento do STJ. Nas razões do agravo interno (e-STJ, fls. 1149/1285), o agravante sustenta a existência de violação do art. 1.022 do CPC/2015 e que a decisão está em sentido contrário ao da jurisprudência do STJ, motivo pelo qual o apelo comporta provimento e o recurso não esbarra no óbice da Súmula 83/STJ. Não foi apresentada impugnação (e-STJ, fl. 1.289). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. APLICAÇÃO DA TAXA SELIC. AFRONTA À COISA JULGADA. INVIABILIDADE (SÚMULA 83/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, não houve violação do art. 1.022 do CPC/2015, pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, emitindo pronunciamento de forma clara e fundamentada. 2. A Corte de origem concluiu haver coisa julgada e, nesse contexto, não seria possível discutir a aplicação da taxa SELIC no caso. 3. Esta Corte Superior entende configurar violação à coisa julgada a alteração, na fase de cumprimento de sentença, de índices de correção monetária estabelecidos no título judicial. 4. O entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ (Súmula 83 do STJ). 5 . Agravo interno desprovido.
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