STJ AREsp 2065562
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE DO APELO NOBRE. OMISSÃO RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITOS INTEGRATIVO E MODIFICATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão verificada. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativo e modificativo. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por PETER RECHSTEINER e OUTRA contra acórdão proferido pela egrégia Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CRÉDITO RURAL. SECURITIZAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA SÚMULA 283/STF. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não se configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, tendo em vista que o v. acórdão recorrido dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à solução da lide, adotando fundamentação suficiente e decidindo integralmente a controvérsia. 2. O Tribunal a quo afastou a alegação de cerceamento de defesa, sob o fundamento de que os ora agravantes, embora, em um primeiro momento, tenham requerido a produção de prova pericial, em nova oportunidade, quando o feito já tramitava na Justiça Federal, afirmaram não ter mais provas a produzir. Todavia, a parte recorrente não desenvolveu argumentação visando desconstituir o referido fundamento, atraindo a aplicação, por analogia, do óbice da Súmula 283/STF.3. Agravo interno desprovido." (fl. 803) Nas razões dos embargos de declaração elencadas na petição nº. 00432580/2023, sustentam os embargantes omissão na apreciação do pedido de gratuidade de justiça. Afirmam, ainda, omissão quanto aos argumentos utilizados para afastar o óbice da Súmula 283/STF, quanto ao tema da realização de perícia, tendo em vista que tais fundamentos foram indicados e reiterados, porém não analisados pela decisão embargada, fl. 819. Requerem o provimento dos embargos de declaração, com efeitos infringentes, fls. 816-820. Não obstante, logo após, os embargantes protocolaram a petição nº. 00432580/2023 com o mesmo teor da primeira manifestação, fls. 821-825. A segunda embargada apresentou impugnação, às fls. 834-836, sustentando a inadmissibilidade do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO CONSISTENTE DO APELO NOBRE. OMISSÃO RECONHECIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EFEITOS INTEGRATIVO E MODIFICATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). 2. No caso, os presentes aclaratórios merecem acolhimento, para sanar omissão verificada. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos integrativo e modificativo.