STJ AREsp 2565716
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 646/662) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos (e-STJ fls. 641/642). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (e-STJ fls. 652/659): Dos fundamentos da decisão agravada, Não é objeto do enunciado da Súmula 07 do STJ. O debate trazido à baila não importa reexame de matéria fático-probatória, ao revés, unicamente matéria de direito, não incorrendo, portanto, com a regra ajustada no enunciado da Súmula 07, desta Corte Superior -STJ. (..) como alhures reiteramos os fundamentos impugnados nas instâncias inferiores, destacamos que foram violados os seguintes dispositivos legais, no contrato com "cláusula compromissória" nula de pleno direito artigo 51 do CDC, inserida no contrato de compra e venda (adesão) assinado pelos Agravantes sem a possibilidade deles fazerem qualquer questionamento do TAS e na via judicial, diante dos artigos violados em prejuízo dos Agravantes na integralidade no que tange aos Artigos 73, 113, 114, 115, 116 do CPC e por serem casados era imprescindível a citação de ambos os cônjuges nas ações que versem sobre direitos reais imobiliários (arts. 10, caput e § 1º, I, e 47 do CPC), ante a formação do litisconsórcio passivo necessário, sob pena de nulidade que se confirmou, porém foi ignorado pelo Juízo do piso e de igual modo pelo TJSP e que merece reparo por este Eg. STJ. (..) Embora o precedente paradigma, acima, não tem relação com o caso concreto em exame, os fundamentos fáticos e jurídicos do acórdão, acima, não tem qualquer relação com o caso concreto, mais serve de esteio nos termos da impugnação enfrentada no recurso de Apelo no TJSP e o Recurso Especial interposto e inadmitido, bem como se deu no não conhecimento de agravo de instrumento no recurso especial. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 665/679), requerendo a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É inviável o agravo previsto no art. 1.021 do CPC/2015 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula n. 182/STJ). 2. Agravo interno não conhecido.