STJ AREsp 2495405
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 4.488/4.494) interposto contra decisão da Presidência desta Corte Superior, que não conheceu do agravo nos próprios autos por intempestividade do recurso especial (e-STJ fls. 4.482/4.483). Em suas razões, a parte agravante alega a tempestividade recursal (e-STJ fls. 4.491/4.492): Excelência, sem muitas delongas, com a devida vênia, o Douto Ministro Relator não se atentou ao fato da existência das Portarias Normativas e Calendário Anual do TJ/SE suspendendo os expedientes e prazos processuais nos dias 08 e 14 de dezembro de 2022, conforme se verifica nas fls. 4357/4364 dos autos. Observe ainda que os referidos documentos foram devidamente acostados ao Recurso Especial quando do seu protocolo. Pois bem, somado os referidos feriados ao recesso forense, tudo conforme Calendário do Tribunal de Justiça de Sergipe devidamente anexado ao Recurso Especial, temos então que não há que se falar em intempestividade do recurso. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 4.498/4.502). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, "caput", e 1.003, § 5º, do CPC/2015. 2. O recurso foi interposto após o transcurso do prazo legal, portanto, é intempestivo. 3. Agravo interno não conhecido.