Decisão · STJ

STJ EAREsp 1750785

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2020-09-02publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266 , § 4º, do RISTJ. 2. Nestes autos o acórdão embargado envolve a ausência de efetiva comprovação do recolhimento do preparo, tendo em vista que o número constante no código de barras da guia de preparo diverge do respectivo comprovante de pagamento. O paradigma diz respeito tão somente a mero erro material no preenchimento de uma das guias de recolhimento, que não comprometeu a comprovação do pagamento. Ademais, no presente caso, a parte foi devidamente intimada para recolher em dobro, tendo recolhido importância menor que a supostamente devida, o que afasta a semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. 3. Agravo interno a que se nega provimento RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta relatoria, que indeferiu liminarmente embargos de divergência. Em suas razões, a parte agravante sustenta que "o agravante entendeu que o valor a ser duplicado seria aquele utilizado no ato da interposição do recurso especial e não o vigente à época da publicação da decisão, ao passo que não há em seu teor qualquer menção de que o valor a ser recolhido em dobro deveria ser com base na resolução posterior ao ato. .. Desse modo, desarrazoável afirmar a ausência de similitude fática entre os dois casos, considerando que ambos demonstram situações excepcionais em que ocorreu um equívoco no preenchimento das guias recursais-, mas que referido "erro" não impossibilitou o ingresso dos valores devidos aos cofres públicos, sendo possível vincular a mencionada guia ao processo e identificar a unidade de destino da verba. Assim, verifica-se que a similitude dos casos se dá pelo preenchimento incorreto da guia recursal, seja relativa à divergência de valor, seja na divergência do código de recolhimento inserido nas guias, visto que em ambas as situações se faz presente o cometimento de erros sanáveis que, após corrigidos, não ocasionaram prejuízos ao Eg. STJ" (e-STJ fl. 1.448). Por fim, requer a reconsideração da decisão ou a reforma pelo colegiado. Foram apresentadas impugnações às fls. 1.459/1.464 e 1.466/1.469, pelo desprovime nto do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CABIMENTO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE SEMELHANÇA ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que deve existir similitude entre o acórdão embargado e o paradigma, nos termos do art. 1.043, § 4º, do CPC/2015 e do art. 266 , § 4º, do RISTJ. 2. Nestes autos o acórdão embargado envolve a ausência de efetiva comprovação do recolhimento do preparo, tendo em vista que o número constante no código de barras da guia de preparo diverge do respectivo comprovante de pagamento. O paradigma diz respeito tão somente a mero erro material no preenchimento de uma das guias de recolhimento, que não comprometeu a comprovação do pagamento. Ademais, no presente caso, a parte foi devidamente intimada para recolher em dobro, tendo recolhido importância menor que a supostamente devida, o que afasta a semelhança fático-processual entre os arestos confrontados. 3. Agravo interno a que se nega provimento
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