STJ AREsp 2536019
CIVILCIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPE CIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. ABUSO DE CONFIANÇA. MERA TOLERÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. SUPRESSIO. USUCAPIÃO. CARÊNCIA DOS REQUISITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 518/521) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao agravo em recurso especial (e-STJ fls. 512/514). Em suas razões, a parte alega que: (i) "não existe controvérsia em relação aos fatos, nem tampouco sobre as provas ou sua valoração pelo acórdão recorrido, cuidando-se no caso tão somente da necessidade da correta aplicação dos dispositivos de direito material a luz de uma visão sistemática do ordenamento jurídico e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça" (e-STJ fl. 519); (ii) "quanto à incidência do óbice da 283 do STF é preciso destacar que os argumentos relativos ao comodato e ao abuso de confiança são refutados pelo contra argumento da ocorrência da supressio diante da postura de inércia prolongada da parte agravada, que afirmou que os agravantes estão na posse há mais de 20 anos, criando assim uma legítima expectativa de propriedade" (e-STJ fl. 520). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fl. 525). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPE CIAL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMODATO. ABUSO DE CONFIANÇA. MERA TOLERÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE ANIMUS DOMINI. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283 DO STF. SUPRESSIO. USUCAPIÃO. CARÊNCIA DOS REQUISITOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.