Decisão · STJ

STJ AREsp 2164373

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2022-07-07publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: LIELSON FRANCISCO GUERRA interpõe agravo regimental contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com base no art. 21-E, V, do RISTJ. Em suas razões, o agravante defende, em síntese, a desnecessidade de revolvimento de provas para o acolhimento das teses de legítima defesa e insuficiência probatória para amparar sua condenação. Requer o acolhimento do regimental, a fim de que seja conhecido e provido o recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 5 DIAS. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O prazo para interposição de agravo regimental, em processo penal, é de 5 dias, de acordo com os arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do RISTJ. Na espécie, é intempestivo o agravo regimental interposto após o lapso de 5 dias. 2. Agravo regimental não conhecido.
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