Decisão · STJ

STJ AREsp 2541301

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-11-30publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARINETE FERMIANA RIBEIRO DA SILVA contra decisão da Presidência desta Corte (fls. 455-456), que não conheceu do agravo, por incidir a Súmula 284/STF à espécie. Nas razões recursais, a agravante afirma, em síntese, a inaplicabilidade da Súmula 284/STF, sob o argumento de que houve indicação dos dispositivos tidos por violados, quais sejam: arts. 773 do CC, c/c Tema Repetitivo nº 243 do STJ, 7.200, 7.207 e 7.202 do CC, 20 da LINDB, 205 do CC, c/c Súmula 750 do STF, 7.238, parágrafo único do CC, c/c Súmula 237 do STF e ADPF 828. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 473-477. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A falta de indicação do dispositivo de lei federal supostamente violado, pertinente à temática abordada no recurso especial, e a impossibilidade de compreensão da controvérsia impedem a abertura da instância especial, nos termos da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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