Decisão · STJ

STJ AREsp 2470835

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-08-31publicado em 2024-08-02
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LAVOURA INDÚSTRIA COMÉRCIO OESTE S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão proferida pela Ministra Presidente do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ, fls. 238-239), que não conheceu do recurso, sob o fundamento de incidir a Súmula 115/STJ. Nas razões do agravo interno, sustenta a parte agravante, em síntese, que, "pelo princípio da instrumentalidade das formas, não se pode admitir que a juntada da procuração, feita após o protocolo do recurso, implique no não conhecimento dele, considerando se tratar de erro absolutamente sanável". Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pela Turma Julgadora. Impugnação apresentada (e-STJ, fls. 253-256). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INSTRUMENTO PROCURATÓRIO. AUSÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No caso, embora devidamente intimada para a regularização da representação processual, a parte recorrente não procedeu, no prazo assinalado, em conformidade com os arts. 76, § 2º, I, e 932, parágrafo único, do CPC/2015, à juntada da cadeia completa de procurações e/ou substabelecimentos que conferem poderes aos subscritores do agravo e do recurso especial. 2. Agravo interno desprovido.
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