Decisão · STJ

STJ AREsp 2081898

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-03-07publicado em 2024-03-21
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE MARÍTIMO. DANOS EM MERCADORIAS. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. PRECEDENTES. 1. O prazo decadencial de 10 (dez) dias para o protesto acerca da existência de avarias ocorridas em transporte de mercadoria não tem eficácia contra a seguradora sub-rogada, que está sujeita a prazo prescricional de 1 (um) ano. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EXPEDITORS INTERNATIONAL DO BRASIL LTDA. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 482/485 e-STJ). Em suas razões, a agravante defende, em síntese, que "(..) a decadência operada na relação jurídica primitiva atinge a seguradora" (fl. 492 e-STJ). Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Impugnação às fls. 504/511 (e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRANSPORTE MARÍTIMO. DANOS EM MERCADORIAS. AÇÃO DE REGRESSO. SEGURADORA. PRAZO PRESCRICIONAL ÂNUO. PRECEDENTES. 1. O prazo decadencial de 10 (dez) dias para o protesto acerca da existência de avarias ocorridas em transporte de mercadoria não tem eficácia contra a seguradora sub-rogada, que está sujeita a prazo prescricional de 1 (um) ano. 2. Agravo interno não provido.
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