STJ AREsp 2385930
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não cabe a apreciação das questões de mérito suscitadas no recurso se não ultrapassado o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por ARROBATELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. e OUTRO ao acórdão assim ementado: "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe aos agravantes infirmarem especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do Código de Processo Civil). 2. A impugnação específica da aplicação da Súmula nº 83/STJ demanda a indicação de precedentes contemporâneos ou supervenientes à decisão agravada, de forma a demonstrar que a orientação jurisprudencial desta Corte Superior é diversa da adotada na origem, o que não ocorreu no caso dos autos. 3. Agravo interno não provido" (fl. 1.066, e-STJ). Nas presentes razões (fls. 1.076/1.080, e-STJ), os embargantes apontam a existência de omissão, afirmando que tanto a decisão monocrática como o acórdão ora atacado omitiram-se quanto às alegações de que a prescrição ocorreu por desídia do embargado e que ela pode ser decretada em grau de exceção de pré-executividade. Afirmam, ainda, que refutaram todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. A parte contrária ofereceu impugnação às fls. 1.084/1.085 (e-STJ). É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. OMISSÃO. NÃO VERIFICADA. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos declaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Não cabe a apreciação das questões de mérito suscitadas no recurso se não ultrapassado o juízo de admissibilidade do agravo em recurso especial. 3. Embargos de declaração rejeitados.