Decisão · STJ

STJ AREsp 2439723

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-08-21publicado em 2024-07-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORRESPONDÊNCIA JURÍDICA. ATUAÇÃO COMO ADVOGADO CORRESPONDENTE. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. ESTATUTO DA OAB. RESPONSABILIDADE E EVENTUAIS CONSEQUÊNCIAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I, DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem deixa de analisar questão essencial ao deslinde da controvérsia. 2. Segundo o art. 26 do Estatuto da OAB, a outorga de substabelecimento sem reservas impõe limitações e responsabilidades tanto para o substabelecido como para o substabelecente. 3. Se a parte alega que recebeu um substabelecimento sem reservas, decorrente de contratação verbal para atuar como advogado correspondente e, inequivocamente prestou os serviços contratados e não recebeu a contraprestação pecuniária, é indispensável que se esclareça as razões que envolveram o ato de substabelecer, a fim de verificar a outorga/recebimento de substabelecimento sem reservas, inclusive para fins de análise da questionada legitimidade passiva ad causam. 4. Decisão agravada reconsiderada para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento, tão somente para determinar novo julgamento dos embargos de declaração. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ, por não ter a parte impugnado todos os fundamentos que levaram à inadmissibilidade do recurso especial, no caso, a ausência de violação do art. 1.022 do CPC e a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. No presente recurso (fls. 1.283-1.287), o agravante consigna que impugnou esses fundamentos, inclusive transcrevendo os trechos e as páginas das razões do agravo em recurso especial em que discorreu, especificamente, sobre as razões de inadmissibilidade do seu recurso. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 1.294. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO E COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CORRESPONDÊNCIA JURÍDICA. ATUAÇÃO COMO ADVOGADO CORRESPONDENTE. CONTRAPRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVAS. ESTATUTO DA OAB. RESPONSABILIDADE E EVENTUAIS CONSEQUÊNCIAS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489, § 1º, E 1.022, I, DO CPC. OCORRÊNCIA. 1. Há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de origem deixa de analisar questão essencial ao deslinde da controvérsia. 2. Segundo o art. 26 do Estatuto da OAB, a outorga de substabelecimento sem reservas impõe limitações e responsabilidades tanto para o substabelecido como para o substabelecente. 3. Se a parte alega que recebeu um substabelecimento sem reservas, decorrente de contratação verbal para atuar como advogado correspondente e, inequivocamente prestou os serviços contratados e não recebeu a contraprestação pecuniária, é indispensável que se esclareça as razões que envolveram o ato de substabelecer, a fim de verificar a outorga/recebimento de substabelecimento sem reservas, inclusive para fins de análise da questionada legitimidade passiva ad causam. 4. Decisão agravada reconsiderada para conhecer parcialmente do recurso especial e dar-lhe provimento, tão somente para determinar novo julgamento dos embargos de declaração.
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