Decisão · STJ

STJ REsp 2086319

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-07-14publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do agravo em recurso especial contra decisão proferida pelo relator caracteriza erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO NILO PEÇANHA interpõe agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC) contra a decisão de fls. 194-198, que não conheceu do recurso especial, pelas seguintes razões: a) impossibilidade de análise de violação de dispositivo da Constituição Federal em sede de recurso especial; b) ausência de prequestionamento dos arts. 506 e 508 do CPC, a atrair a aplicação das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ; e c) incidência das Súmulas n. 284 e 283 do STF. O agravante sustenta que os dispositivos apontados como violados foram prequestionados e que não pretende o reexame de provas. Afirma que houve grave ofensa à coisa julgada material, tendo sido ofendidos os arts. 506 e 508 do CC e defende a importância de se manter a segurança jurídica, sob pena de ofensa ao art. 5º, XXXVI, da CF. Requer o provimento do agravo para que seja dado seguimento e provimento ao recurso especial. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A interposição do agravo em recurso especial contra decisão proferida pelo relator caracteriza erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade. 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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