Decisão · STJ

STJ AREsp 2504616

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2023-09-27publicado em 2024-07-08
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput , do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. Em suas razões, o agravante defende a tempestividade do recurso. Afirma que (fl. 654): Data vênia, a decisão monocrática constar que aparte recorrente foi intimada do Despacho que inadmitiu o recurso em 24/03/2023, condiz com a data de publicação que consta nos autos, pois consta que o Despacho foi publicado em 24/03/2023, considerando o feriado nos dias06/04/2023e 07/04/2023 -Endoenças e Sexta-feira Santa ambos feriados Nacional, conforme Provimento CSM Nº 2.678/2022(em anexo), o prazo para interpor o Agravo em Recurso Especial findou-se somente em 18/04/2023. O recurso é, pois, manifestamente tempestivo, interposto no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. Sustenta que a análise do recurso especial não demanda reexame de provas, uma vez que pretende o reconhecimento da violação da coisa julgada. Requer seja provido o agravo interno a fim de conhecer o recurso especial. As contrarrazões não foram apresentadas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput , do CPC de 2015. 2. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 3. A segunda-feira de Carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias da Semana Santa que antecedem a Sexta-Feira da Paixão, o dia de Corpus Christi e o do servidor público são considerados feriados locais para fins de comprovação da tempestividade recursal. 4. Agravo interno desprovido.
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