STJ AREsp 2500831
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TRANSPORTADORA TINGUA LTDA. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 854-855, que não conheceu do agravo em recurso especial diante da aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ. A agravante sustenta que impugnou os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial. Afirma que a justificativa apresentada para inadmissão do agravo em recurso especial "se revela claramente genérica e se prestaria a justificar qualquer outra decisão, em afronta ao que dispõe o artigo 489, § 1º, III do CPC, visto que, assim como alega que não teria feito a recorrente, não explicita quais seriam as deficiências ou razões da decisão de inadmissão não atacadas pela recorrente, o que, inclusive, além de, por corolário, violar o artigo 93, IX da CF/88, viola também os princípios do pleno contraditório e ampla defesa, visto que dificulta, inclusive, a sua recorribilidade adequada" (fl. 864). Defende que não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ, porquanto não se pretende dilação probatória, mas somente a correta valoração jurídica das provas colacionadas aos autos. Reforça que combateu a inaplicabilidade da Súmula n. 83 do STJ, além de ter colacionado julgados do Superior Tribunal de Justiça que corroboram sua pretensão. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja submetido o recurso ao colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DA APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Os recursos devem impugnar especificamente os fundamentos da decisão cuja reforma é pretendida, não sendo suficientes alegações genéricas nem a reiteração dos argumentos referentes ao mérito da controvérsia. 2. Mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial. 3. Agravo interno desprovido.