Decisão · STJ

STJ AREsp 2066363

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-02-07publicado em 2024-07-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.023 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4 . Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO BRÜNING ADVOGADOS ASSOCIADOS opõe embargos de declaração ao acórdão assim ementado (fl. 1.141): AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. LOJA . COTAS CONDOMINIAIS. CRITÉRIO DE RATEIO EXPRESSO NA CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. VALIDADE. IMPUGANÇÃO. REEXAME DE PROVAS. 1. A parte agravante demonstrou, nas razões do agravo interno, ter impugnado especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, não sendo caso de aplicação da Súmula 182/STJ. Agravo (art. 1042 do CPC/15) conhecido em juízo de retratação. 2. Na hipótese de haver disposição expressa na convenção de condomínio, estabelecendo o critério de rateio dos encargos condominiais ordinários, prescindível é que haja outra regra específica obrigando o proprietário de loja a arcar com essas despesas. 3. Não é possível apreciar, no âmbito do recurso especial, o critério de rateio expresso em convenção de condomínio, quando restar consignado na decisão impugnada que as instalações da loja da parte recorrente, que faz parte do condomínio, não são independentes, pois tal análise demanda reexame de provas e interpretação de cláusula contratual, inviável pelas súmulas 5 e 7/ STJ. 4. Agravo interno a que se dá provimento para reconsiderar a decisão da Presidência desta Corte e negar provimento ao agravo em recurso especial. Em suas razões, alega a embargante omissão quanto à análise do dissídio jurisprudencial apontado no recurso especial, conforme decisão proferida no REsp n. 1.739.335. Requer o acolhimento dos embargos de declaração para que seja sanada a omissão apontada e o recurso especial seja provido. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDO. MERO INCONFORMISMO DA PARTE EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado (art. 1.023 do CPC). 2. Os aclaratórios têm finalidade integrativa, por isso não se prestam a revisar questões já decididas para alterar entendimento anteriormente aplicado. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ quanto à interposição pela alínea a do permissivo constitucional impede o conhecimento do recurso especial pela divergência jurisprudencial sobre a mesma questão. 4 . Embargos de declaração rejeitados.
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