Decisão · STJ

STJ AREsp 2207727

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2022-09-09publicado em 2024-07-08
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 85, § 11, DO CPC. EXCESSO. NÃO VERIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. São documentos idôneos para comprovar a tempestividade recursal cópia da lei e dos atos normativos ou certidão oficial emitida pelo tribunal de origem. 4. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da internet e a juntada da relação de feriados ou de calendário, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal. 5. Decisão de admissibilidade ou certidão de tempestividade oriundas do Tribunal a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que tem a incumbência indelegável de rever o juízo de admissibilidade do recurso especial, assim submetido a duplo controle 6. Adequada a majoração dos honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, porquanto referida majoração representa aumento de menos de 2% do valor da causa fixado pelas instâncias precedentes, o que afasta a alegação de desproporcionalidade apresentada pela parte nas razões do agravo 7. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão da intempestividade do recurso especial. A agravante aduz ser tempestivo o apelo extremo, pois, em razão dos feriados nacionais da Sexta-Feira Santa e Tiradentes e dos dias 14, 20 e 22, que são Feriados Fluminenses, os prazos dos processos físicos foram suspensos nos tribunais. Afirma ainda o seguinte (fl. 1.016): Ocorre que a Exma. Ministra não se atentou à "prova do feriado local" consistente em documento emitido pelo próprio TJ/RJ, contido nas fls. 881-886 -STJ, que apontava a suspensão dos prazos processuais nos dias 15 e 21 de Abril(Feriados Nacionais da Sexta-Feira Santa e Tiradentes) e os dias 14, 20e 22 que são Feriados Fluminenses impostos pela Lei Estadual 6.956/15 .. Ademais, também não se atentou ao fato de que o Servidor do E. TJ/RJ dotado de fé pública, Sr. Matheus Brunoro, como não podia deixar de ser, certificou que o Recurso Especial era tempestivo. .. O que foi corroborado pelo Exmo. Desembargador 3ºVice-Presidente do E. TJ/R. Ademais, alega que a majoração dos honorários ultrapassou os limites percentuais previstos nos §§ 2º e 3º do art. 85 do CPC de 20% sobre o valor da condenação. Requer o provimento do agravo interno para que seja reformada a decisão agravada e a limitação dos honorários para o limite legal de 20%. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE FORENSE NO ATO DE INTERPOSIÇÃO. PRAZO DE 15 DIAS ÚTEIS. DOCUMENTO IDÔNEO. INEXISTÊNCIA. CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO, COM FULCRO NO ART. 85, § 11, DO CPC. EXCESSO. NÃO VERIFICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Na vigência do Código de Processo Civil de 2015, a ocorrência de feriado local ou de suspensão dos prazos processuais deve ser comprovada por meio de documento hábil no ato de interposição do recurso, não sendo possível fazê-lo posteriormente. 2. É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 dias úteis, de acordo com o art. 1.003, § 5º, c/c o art. 219, caput, do CPC de 2015. 3. São documentos idôneos para comprovar a tempestividade recursal cópia da lei e dos atos normativos ou certidão oficial emitida pelo tribunal de origem. 4. A mera alegação nas razões recursais, o print de tela ou a imagem de página extraída da internet e a juntada da relação de feriados ou de calendário, sem o inteiro teor do correspondente ato normativo, não servem para comprovar a tempestividade recursal. 5. Decisão de admissibilidade ou certidão de tempestividade oriundas do Tribunal a quo não vincula o Superior Tribunal de Justiça, que tem a incumbência indelegável de rever o juízo de admissibilidade do recurso especial, assim submetido a duplo controle 6. Adequada a majoração dos honorários advocatícios no montante de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, porquanto referida majoração representa aumento de menos de 2% do valor da causa fixado pelas instâncias precedentes, o que afasta a alegação de desproporcionalidade apresentada pela parte nas razões do agravo 7. Agravo interno desprovido.
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