STJ REsp 1781140
CIVILAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS CORRIDOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. EFICÁCIA TERRITORIAL. LIMITAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.075 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É válida a cláusula de tolerância firmada em promessa de compra e venda, desde que limitada ao prazo de 180 dias corridos. 2. A eficácia da sentença coletiva proferida em ação civil pública não está circunscrita "a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo" (Tema n. 480 do STJ). 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO TEGRA INCORPORADORA S.A. (ou BROOKFIELD IMOBILIÁRIA INCORPORAÇÕES S.A., ou ERBE ICORPORADORA S.A.) interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.250-1.259, que deu parcial provimento ao recurso especial do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios para manter a validade da cláusula por atraso na entrega do empreendimento em 180 dias, computados em dias corridos, bem como para ampliar a eficácia do provimento para todo o território nacional. A parte agravante alega que "o entendimento apresentado pela instância a quo levou em consideração a complexidade da empreitada, podendo a contagem ser em dias úteis, que efetivamente serão trabalhados nas obras" (fl. 1.276). Defende que "não há ilegalidade na estipulação de contagem de prazo em dias úteis. Ademais, a cláusula contratual que venha a estabelecer o prazo de tolerância de 180 dias úteis não é abusiva, uma vez que eventuais atrasos na construção civil são admissíveis diante da ocorrência de eventos imprevisíveis e inevitáveis" (fl. 1.277). Assevera que "não é crível aceitar que por analogia as alterações sofridas no contrato de promessa de compra e venda dos empreendimentos, objeto desta ação civil pública, sejam aplicados a outros empreendimentos seus .. , em que os contratos possuem cláusulas diferentes e conceitos diferenciados restritos a cada unidade federativa, como bem alinhavado no acórdão a quo" (fl. 1.278). Afirma que "pensar o contrário é violar o entendimento expressado pelo Supremo Tribunal Federal (TEMA 1075 - RE 1101937/SP)" (fl. 1.279). Sustenta que "não é possível ao Superior Tribunal de Justiça ampliar aplicação do que fora decidido pelo Tribunal de Justiça, pois inegavelmente adentraria a toda matéria fática, reexame de provas e a análise de cláusulas contratuais" (fl. 1.279). Salienta que "a regra do art. 103 do CDC não é absoluta, devendo o juiz aplicar ao caso concreto, sob pena de causar distorções de direito e injustiças. Não se pode colocar na mesma vala situações diferentes, até porque não há nos autos provas trazias pelo MP sobre situações análogas ao caso, em outros empreendimentos da Agravante. A extensão da sentença tem que ser oriunda de amplo cotejo probatório, não existente no caso em tela, já que o Parquet se limitou a trazer a lume apenas contratos de três empreendimentos localizados em uma cidade satélite do Distrito Federal" (fl. 1.279). Requer, assim, o provimento do agravo interno. Impugnação pela parte agravada às fls. 1.327-1.329. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRAZO DE TOLERÂNCIA. 180 DIAS CORRIDOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SENTENÇA COLETIVA. EFICÁCIA TERRITORIAL. LIMITAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.075 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É válida a cláusula de tolerância firmada em promessa de compra e venda, desde que limitada ao prazo de 180 dias corridos. 2. A eficácia da sentença coletiva proferida em ação civil pública não está circunscrita "a lindes geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, levando-se em conta, para tanto, sempre a extensão do dano e a qualidade dos interesses metaindividuais postos em juízo" (Tema n. 480 do STJ). 3. Agravo interno desprovido.