STJ AREsp 1660363
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 283 DO STF. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NOVA ANÁLISE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO ART. 485, III, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Constatada a prejudicialidade externa, consoante as circunstâncias do caso concreto, impõe-se a suspensão do processo. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO GRUPO OK CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA. interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 1.378-1.379, que negou provimento ao agravo em recurso especial diante da aplicação da Súmula n. 283 do STF. Nas razões deste recurso, o agravante, defendendo a inaplicabilidade do referido óbice sumular, alega que impugnou todos os fundamentos utilizados pelo acórdão recorrido. Reitera as razões do agravo e do recurso especial relativas à violação dos arts. 485, III, e 1.022 do CPC. Requer, assim, o provimento do presente agravo a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 1.394-1.399. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 283 DO STF. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NOVA ANÁLISE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO VERIFICAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. VIOLAÇÃO DO ART. 485, III, § 1º, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o tribunal de origem aprecia, com clareza e objetividade e de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, ainda que não acolha a tese da parte insurgente. 2. Constatada a prejudicialidade externa, consoante as circunstâncias do caso concreto, impõe-se a suspensão do processo. 3. Agravo interno desprovido.