Decisão · STJ

STJ AREsp 2585417

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-03-08publicado em 2024-07-08
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que houve clara violação dos arts. 774 e 796 do CC e 13 e 31 da Lei n. 9.656/1998. Sustenta que a "disposição contratual em questão mostra-se totalmente válida, na medida em que fora livre e legalmente pactuada entre as partes. Assim sendo, sequer pode o Recorrido fazer qualquer tipo de reclamação nesse sentido" (fl. 1.276). Defende o afastamento da condenação ao pagamento de danos morais e materiais ou, ao menos, a diminuição do valor da indenização. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 1.285-1.297, em que se requer o desprovimento do recurso com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece de agravo interno que não impugna os fundamentos de decisão que não conheceu de agravo em recurso especial. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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