STJ AREsp 2131195
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PARCIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. SALÁRIO MÍNIMO. DIMINUIÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A capacidade laboral parcial, que permite à vítima o desempenho de profissões diferentes da que exercia no momento do acidente, não é considerada para fins de diminuição do valor da pensão. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO VIRGÍLIO LUIZ ORDONES interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 515-519, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do presente recurso, o agravante sustenta não incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ ao argumento de que as matérias controvertidas encontram-se devidamente delineadas no acórdão recorrido. Sustenta que no acórdão impugnado foram explanados os motivos que levaram a Corte estadual a condenar o ora agravante a pagar pensão mensal equipolente a 100% do salário mínimo e não 50% como era de se esperar juridicamente. Sustenta ainda não ser aplicável o óbice da Súmula n. 83 do STJ, porquanto o que se discute nos autos não é a utilização do salário mínimo como fator de pensionamento, mas sim a sua equivocada fixação no valor integral, quando é incontroverso nos autos que o ora agravado, em virtude do acidente, obteve redução de apenas 50% de sua capacidade laborativa, o que deveria levar a uma pensão de, no máximo, 50% do salário mínimo. Por fim, mantém a alegada violação do art. 1.022, II, do CPC diante de alegada contradição no acórdão onde se afirmou que a incapacidade do ora agravado equivalia a 50% e o seu dispositivo que condenou o ora agravante a pagar pensão mensal de 100% do salário mínimo, e não 50% desse montante. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PARCIAL. PENSIONAMENTO MENSAL. SALÁRIO MÍNIMO. DIMINUIÇÃO DO VALOR. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A capacidade laboral parcial, que permite à vítima o desempenho de profissões diferentes da que exercia no momento do acidente, não é considerada para fins de diminuição do valor da pensão. 2. Agravo interno desprovido.