STJ AREsp 2063954
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. NOVA ANÁLISE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A matéria de ordem pública relacionada à ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que tenha sido objeto de análise e não tenha sido impugnada, não pode ser novamente apreciada, operando-se a preclusão pro judicato. 2. Agravo interno conhecido para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO BEATRIZ MARINA EGER interpõe agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, diante da incidência da Súmula n. 83 do STJ (fls. 936-938). Nas razões deste recurso, a agravante, defendendo a inaplicabilidade do óbice sumular supramencionado, alega que o acórdão recorrido diverge da jurisprudência desta Corte no sentido de que "a existência de anterior decisão sobre a mesma questão, impede a sua reapreciação por conta do trânsito em julgado da decisão anterior, estando preclusa a sua revisão" (fl. 943). Argumenta que a questão da legitimidade passiva foi reconhecida em despacho saneador e não houve a interposição de agravo de instrumento contra a referida decisão interlocutória, ocorrendo o trânsito em julgado, sendo indevida a revisão no recurso de apelação. Pondera que "causa grave insegurança jurídica a decisão de ofício, proferida no ano de 2021, após aproximadamente 10 anos de regular andamento do processo, acerca da legitimidade passiva da parte, matéria esta já decidida no mesmo processo em 2011, e sobre a qual as partes não se insurgiram" (fl. 946). Requer, assim, o provimento do presente agravo a fim de que do recurso especial se conheça e, nessa extensão, seja provido. A parte agravada apresentou impugnação às fls. 952-955. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO. AFASTAMENTO DA SÚMULA N. 83 DO STJ. NOVA ANÁLISE. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. A matéria de ordem pública relacionada à ilegitimidade passiva ad causam, uma vez que tenha sido objeto de análise e não tenha sido impugnada, não pode ser novamente apreciada, operando-se a preclusão pro judicato. 2. Agravo interno conhecido para conhecer do agravo em recurso especial e dar provimento ao recurso especial.