STJ AREsp 2552375
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou todos os óbices apontados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Sustenta que (fl. 204): No item 3.1 do Agravo em Resp há devida fundamentação que trata da ofensa à súmula 7 do STJ e art. 1.022 do CPC. Analisando os autos, verifica-se que o recurso especial insurge-se pontualmente sobre a violação ao disposto no art. 98, § 1º, § 2º e art. 99, § 1º, bem como o art. 11 e 489, §1º, inciso IV, todos do Código de Processo Civil. Assim, evidenciado nas razões do agravo em recurso especial que existe devida afronta a todos às súmulas informadas, insurgindo-se em dois pontos: a gratuidade de justiça e o apontamento correto do valor da causa com base na argumentação no tocante a argumentação de defasagem de mais de 14 anos da última realização feita para o bem levado à hasta pública, o que demonstra um prejuízo para o embargante, mas não uma vantagem econômica. Requer seja conhecido e provido o agravo interno para conhecer e prover o agravo em recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 210-217. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.