STJ AREsp 2534146
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que demonstrou, de forma clara e precisa, a violação dos artigos elencados no recurso. Sustenta o seguinte (fl. 348): Embora, na referida decisão, ai. Ministra Relatora, tenha dito que seria incabível o recurso em decorrência que não houve impugnação aos fundamentos da decisão recorrida, tal premissa não deve prosperar, tendo em vista, que sequer houve demonstração de qual seria o recurso cabível e o fundamento jurídico para tanto, sendo certo ainda que os Agravantes fundamentaram e rebateram exaustivamente todos os pontos da decisão recorrida, por fim em momento algum no recurso especial, busca-se o reexame de prova. Aduz que "a R. decisão monocrática de fls. 333/334, como já dito, não esteve devidamente fundamentada, infringindo assim a legislação processual civil, vejamos o que determinam os artigos 11, 289 e 489, todos do Código de Processo Civil de 2015" (fl. 351). Requer seja provido o agravo interno para processamento do agravo em recurso especial e provimento do recurso especial. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 364-369. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.