STJ AREsp 2559170
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega que impugnou especificamente a incidência da Súmula n. 7 do STJ em capítulo específico, transcrevendo trecho das razões do agravo em recurso especial. Afirma que (fl. 482): E no que tange à ausência de transgressão sumular, verifica-se que na respectiva objeção a Agravante provou que a matéria em voga cuidava-se de questão eminentemente de direito, eis que o quadro fático da hipótese dos autos encontrava-se minuciosamente delineado no acórdão do Tribunal local (reiterado igualmente nas demais decisões constantes dos autos, especialmente, na sentença), não havendo que se falar em impossibilidade de revolvimento da premissa fática, uma vez que os fatos são incontroversos, bem como inexistem vedações para cotejo de decisões, inclusive quando corresponde ao decisum objeto do presente recurso. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do agravo interno ao colegiado a fim de provê-lo. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 488-496. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.