STJ AREsp 2585930
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. A parte agravante alega o seguinte (fl. 911): Sem maiores delongas, frisa-se que houve devida indicação dos dispositivos legais violados, além de ter a Agravante colacionado julgados para o devido confronto analítico, demonstrando a similitude fática (fls. 832/854). Por fim, não há qualquer reexame dos fatos, fazendo com o que o recurso também não viole os termos da Súmula 7. O que há é a revaloração da prova objeto da análise que, inclusive, está delineada no próprio corpo decisório recorrido, suficiente para a solução do caso (REsp 734.541/SP), exatamente como no caso em tela. Defende sua ilegitimidade passiva, pois o imóvel, desde março de 2015, encontra-se alienado fiduciariamente, em favor da Caixa Econômica Federal. Sustenta ainda a inexequibilidade da decisão, tendo em vista a existência de ações em curso na Justiça Federal promovida pelos agravados. Requer o conhecimento e o provimento do agravo interno para que o recurso especial seja provido. As contrarrazões foram apresentadas às fls. 923-923 e 926-928. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO EXTREMO. ARTS. 932, III, DO CPC E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA N. 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Em observância ao princípio da dialeticidade, mantém-se a aplicação analógica da Súmula n. 182 do STJ quando não há impugnação efetiva, específica e motivada de todos os fundamentos da decisão que inadmite recurso especial, nos termos dos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. 2. Agravo interno desprovido.